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quarta-feira, 18 de março de 2026

 

ELEIÇÕES: O financiamento milionário das campanhas eleitorais

 ROBERTO MONTEIRO PINHO

Em 19 de dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou o Relatório final do orçamento de 2026 (PLN 15/25), prevendo despesas totais de R$ 6,5 para refinanciamento da dívida pública.

No pacote financeiro, a despesa extra com o Fundo Eleitoral de R$ 5 bilhões. (Uma reserva com dinheiro público para financiar as campanhas de 2026.)

A CONTA DE TODOS

O eleitor, refém paga a conta, é obrigado votar, e ainda se vê traído por parlamentares que praticam estelionato Eleitoral, eis que tradicionalmente muitos não cumprem com as promessas de Campanha.

São meros discursos de militância e embates teatrais, entre parlamentares. Meramente decorativos. Tudo em nome de uma ideologia que não existe na prática e sequer no pomo moral dos políticos e no contexto da sociedade.

INSANO E IMORAL

A gula política quer mais. Emendas somaram outros bilhões, distribuídas entre os parlamentares. Num total de 7.180 Emendas individuais e coletivas.

(...) O POVO REFÉM DE UM SISTEMA, INSANO E VIRIL

1. CONSTANTES GOLPES FINANCEIRO;

2. MANIPULAÇÃO;

3. A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TSE NUNCA FECHA*.

Números de 2025 revelam um alto repasse aos principais partidos conforme segue:

PL. R$ 79.917.576,60;

PT. R$ 58.428.498,89;

UB. R$ 46.992.995,05.

*A prestação de Contas está prevista no art. 17, inciso III, da Constituição Federal, e no art. 32 da Lei dos Partidos Políticos e na Resolução n° 23.604/2019 do TSE.

ULTRAJE

Ao que tudo indica existem as leis e normas, mas sem a transparência e lisura das agremiações políticas, que somam um total de 37.

ESSA BENESSE PÚBLICA É UMA MALDIÇÃO BRASILEIRA, OCASIONADA PELO FUNDO PARTIDÁRIO, QUE ALIMENTADA AS FALCATRUAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO C0NGRESSO. TUDO AO SABOR DOS "MUI AMIGOS."

Vamos entender a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral.

O primeiro foi criado pela Lei n° 4.740/65, (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos) com objetivo de manter os partidos políticos.

Já o Fundo Eleitoral é destinado às campanhas, que cobre todas despesas administrativas dos partidos e ainda financia campanhas.

Roberto Monteiro Pinho

Jornalista e analista político

anicomunicacao@gmail.com