ANÁLISE &
POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO
STF decide por um voto a mais soltar Lula
Por 6
votos a 5 o STF decidiu que o artigo do Código Penal que declara que ninguém
pode ser preso antes do fim do processo (o chamado trânsito em julgado) está de
acordo com a Constituição Federal de 1998. Isso significa que condenação em
segunda instância sozinha não é mais suficiente para que se prenda alguém antes
que acabem todas as possibilidades de recursos.
Parte do meio jurídico, incluindo advogados,
acadêmicos e entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o IBCCrim
(Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), comemoraram a decisão, dizendo
que a Constituição é clara sobre a presunção de inocência.
Decisão
libertou Lula
Mesmo com a decisão do STF, as pessoas ainda podem
ser presas antes do fim do processo se tiverem a prisão preventiva decretada. A
prisão preventiva é permitida em casos em que o réu apresenta algum risco se
ficar solto — risco à segurança pública, risco de fuga ou risco de
interferência no processo.
A decisão desta quinta do STF vai beneficiar quem
está preso após segunda instância e não tem prisão preventiva decretada. É o
caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula a Silva, preso desde 2018 após ter sido
condenado por corrupção pelo Tribunal Regional Federal de Curitiba no caso
envolvendo o tríplex no Guarujá.
Cabral e
Cunha...
Diversos dos presos pela operação Lava Jato não
serão libertados após a decisão de hoje. É o caso, por exemplo, do
ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que cumpre prisão preventiva em
três processos diferentes. E também do deputado Eduardo Cunha, que está preso
preventivamente por "risco à ordem pública".
O
fundamento jurídico
O que de fato foi decidido pelo STF foi que o
artigo 283 do Código Penal — que declara que ninguém pode ser preso antes do fim
do processo a não ser que haja flagrante de crime ou pedido de prisão
preventiva — está de acordo com a Constituição Federal de 1998.
A Constituição Federal, no artigo 5º, diz que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória", ou seja, que ninguém será considerado culpado até o fim do
processo, quando não há mais possibilidade de recursos. O que o STF fez foi
declarar que o artigo 283 está de acordo com este artigo 5º
As entidades e juristas que comemoram a decisão
afirmam que o entendimento do STF está correto porque a Constituição é clara
sobre a necessidade do fim do processo para que alguém seja considerado
culpado, e o artigo 283 do Código Penal confirma esse princípio.
Periódico
internacional ouviu vários juristas
Para que a prisão após condenação em segunda
instância fosse autorizada nesta quinta, seria preciso que o STF declarasse
que, de alguma forma, que o artigo 283 fere a Constituição, explica à BBC News
o professor de criminologia da USP Maurício Dieter, representante do IBCCrim
(Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
"Declarar o artigo 283 inconstitucional seria
um absurdo, porque ele é uma espécie de espelho do artigo 5º da
Constituição", afirma o professor de direito Constitucional Lênio Streck,
um dos autores de uma das ações foram avaliadas pelo STF. Segundo ele, o artigo
283 do Código Penal foi reescrito justamente para que ficasse mais de acordo
com a Carta.
Dura Lex...
Para Dieter, a decisão do STF traz "um reforço
da segurança jurídica, afinal reconhece que o que está escrito é o que está
escrito". Segundo o entendimento do professor, que é o mesmo da maioria da
Corte, não há espaço para interpretar que o artigo 238 fere a Constituição.
"Você não pode alterar o significado óbvio do que está na lei",
afirma. Lula será um dos muitos
Essa é também a posição do professor de direito
penal Gustavo Badaró, da Universidade de São Paulo. "A decisão é correta,
é muito coerente", diz ele. "O ganho fundamental é o respeito à Constituição.
O Supremo pode muito, pode interpretar a Constituição, mas não pode
alterá-la."
Lênio Streck afirma que é "um mito" que a
decisão vai libertar pessoas perigosas e que deveriam estar na cadeia. "Quem
é perigoso, quem não deveria estar solto, continua podendo ser preso através da
prisão preventiva", afirma Streck. "O que essa decisão faz é dar às
pessoas com bons antecedentes o direito de aguardar por uma decisão final da
Justiça em liberdade."
Lula ainda pode voltar para a prisão
Dificilmente ocorrerá. Lula só voltará à prisão, se
o STF condená-lo no caso do tríplex, como já fez o STJ. Uma nova reclusão
também pode ocorrer em caso de trânsito em julgado em outras ações penais nas
quais ele réu - o mais adiantado desses processos (referente ao sítio de
Atibaia) porém, pode voltar em breve à primeira instância.
O ex-presidente também pode - em tese - ser alvo de
mandados de prisão preventiva. Mas estes dependeriam de razões específicas para
serem expedidos, como risco às investigações ou à ordem pública. As demais
ações em que Lula já é réu envolvem: acusações de recebimento de propina da
Odebrecht; suposto favorecimento relacionado ao Instituto Lula; tráfico de
influência em contratos do BNDES; irregularidades na compra de caças para a
Força Aérea Brasileira.
Excludente de
ilicitude no pacote anticrime
O
presidente Jair Bolsonaro (PSL) pediu que o Ministério da Defesa faça um estudo
sobre a possibilidade de estender o chamado excludente de ilicitude a militares
das Forças Armadas que participem de missões de Garantia da Lei e da Ordem
(GLO). A informação foi divulgada na quarta-feira (6) pelo porta-voz da
Presidência, general Otávio Rego Barros. O pedido foi feito por Bolsonaro
durante reunião com o ministro da Defesa, Fernando Azevedo.
Isenção de punição
A
discussão em torno do excludente de ilicitude é um dos pontos mais polêmicos do
pacote para reduzir a criminalidade apresentado pelo ministro da Justiça e
Segurança Pública, Sergio Moro, ao Congresso Nacional. O projeto ampliava as
condições para que agentes de segurança pública pudessem ser isentados de
punição nos casos em que matem "em conflito armado ou risco iminente de
conflito armado" no exercício da legítima defesa.
Extensivo aos militares
O texto
previa, inclusive, que o juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de
aplicá-la se houvesse excesso na legítima defesa decorrente de "escusável
medo, surpresa ou violenta emoção". O ponto, no entanto, foi rejeitado
pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisou o projeto, em
setembro.
O estudo
encomendado pelo presidente visa atender a uma lacuna no projeto enviado por
Moro ao Congresso, na medida em que ele não estendia o excludente de ilicitude
para militares das Forças Armadas que atuam em missões GLO como as que
ocorreram no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e em outros estados
brasileiros.
A estabilidade dos
servidores
Os novos
servidores públicos não terão estabilidade automática, afirmou o ministro da
Economia, Paulo Guedes, que participou nesta quinta-feira (7), em Brasília, do
evento Diálogos com o TCU – Visões sobre o Brasil e a Administração Pública, na
sede do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo Guedes,
o tempo para se atingir a estabilidade será definido para cada carreira. “O
novo servidor não terá estabilidade automática, ele precisará ser testado por três, quatro, cinco anos. Vai depender da
carreira, do que a pessoa faz, do que entrega”, disse.
Eleições de 2020 ainda com a
participação dos 5565 municípios
O
presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM), confirmou que é necessário
organizar as despesas dos municípios, mas que o trecho da PEC referente a
extinção de municípios pode não prosperar no Congresso porque, ao extinguir
municípios, prefeitos e vereadores, está acabando com estruturas que são úteis
aos deputados e senadores durante a eleição.
A
PEC não deve mais ser votada em 2019 e, ainda que seja colocada em plenário em
2020, a medida não tem influência na eleição municipal. Caso a medida seja
aprovada, as prefeituras dos municípios listados terão até junho de 2023 para
comprovar que arrecadam em impostos 10% ou mais de suas receitas.
O quantitativo populacional
válido para o “ponto de corte” será auferido no Censo demográfico de 2020. A
extinção dessas localidades ocorreria até 2025, com elas se convertendo em
distritos de municípios maiores. Cada cidade maior poderá incorporar até três
pequenos municípios vizinhos.
Globo demitiu 150 funcionários
Segundo a
revista Veja, pouco antes das gravações noturnas das cenas de
"Bom Sucesso", surgiram notícias desencontradas de que haveria cortes
em vários setores da Globo, mas ainda não tinham os nomes confirmados. Especula-se
que pelo menos 100 nomes figuram na
lista de demissões;
Como em
toda empresa, grandes cortes causam muita comoção entre os funcionários.
Segundo a revista, os funcionários não foram pegos de surpresa. Há meses está
sendo desenhada uma nova estrutura de equipes e funções. As 150 demissões que
aconteceram na última quarta podem vir a se repetir nos próximos dias até
dobrar, segundo apuração do veículo.
Tensão...
Nos
próximos dias estão previstas reuniões entre a alta cúpula para falar sobre o
futuro da empresa. A queda do número de publicidades na emissora pode ter
sido um dos motivos que fizeram a Globo diminuir o quadro de funcionários. O
clima de tensão está a todo vapor no Projac. De acordo com a revista
semanal, que nomes de autores de novelas, grandes diretores e até atores
velhos de casa estejam na próxima lista de demitidos.
O Brasil de 13,3 % na
extrema pobreza
A Síntese
de Indicadores Sociais divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) na manhã desta quarta-feira (6) mostra que o número de
brasileiros vivendo em extrema pobreza no País é o maior desde que a série
começou a ser registrada, batendo marca de 13,5 milhões de pessoas.
Essa é a
quantidade de pessoas que vive com menos de R$ 145 por mês no país em 2018.
Hoje, esse número equivale a 6,5% da população do Brasil, apresentando um
crescimento de 2% em quatro anos, quando atingiu a mínima histórica.
Em 2017,
último ano no qual a extrema pobreza foi registrada pelo IBGE, o 13,3 milhões
de brasileiros estavam nessa situação. A pesquisa do IBGE aponta, ainda, que o
rendimento médio desses 6,5% é de R$ 69 por mês.
Quase
todos os incluídos no recorte da pobreza extrema no Brasil têm até 59 anos (96%),
são pretos ou pardos (cerca de 75%) e têm baixa escolaridade, chegando até o
ensino fundamental completo.
Os salários milionários dos técnicos no Brasil
Líder
absoluto do Brasileirão e finalista da Libertadores, Jorge Jesus é dono do
maior salário do Brasil. Ele fatura cerca de R$ 1,5 milhão por mês - o valor
não inclui sua comissão técnica. E, apesar das altas cifras, o Flamengo não
conseguiu avançar na tentativa de prorrogar o contrato do português, que se
encerra na metade de 2020.
A
segunda colocação no ranking dos técnicos é dividida por Sampaoli e Renato
Gaúcho - cada um embolsa R$ 900 mil por mês. Tanto o argentino que comanda o
Santos quanto Renato, campeão da Libertadores com o Grêmio, em 2017, ainda
podem melhorar seus vencimentos em caso de títulos e classificação para o
torneio sul-americano.
Palmeiras
O quarto
mais bem pago é Mano Menezes, do Palmeiras, cujo salário é de R$ 750 mil por
mês - ele ganha R$ 50 mil a menos do que seu antecessor, Luiz Felipe Scolari. O
curioso é que, apesar de ter uma campanha com 11 vitórias, três empates e uma
derrota, ainda há quem exija a saída de Mano para o próximo ano.
Corinthians
Tiago
Nunes, anunciado nesta quinta-feira como novo técnico do Corinthians, surge
como o quinto no ranking, ao lado de Abel Braga, do Cruzeiro - eles faturam R$
600 mil mensais. Fábio Carille, recém-demitido no Timão, ganhava perto dos R$
900 mil. O custo de toda a comissão técnica e de Tiago Nunes será um pouco
inferior a isso.
Cruzeiro e Vasco...
No ranking estão: Abel Braga
(Cruzeiro): R$ 600 mil; 7º Luxemburgo (Vasco): R$ 300 mil; Roger Machado
(Bahia): R$ 300 mil; 9º Fernando Diniz (São Paulo): R$ 280 mil; 10º Rogério Ceni (Fortaleza): R$ 250
mil; Vagner Mancini (Atlético-MG): R$ 250 mil; Zé Ricardo (Internacional): R$
250 mil e 13º Alberto Valentim (Botafogo): R$ 180 mil.
Menos municípios...
O
Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional um pacote de três
reformas. Entre as medidas está uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) “do
novo Pacto Federativo”. Esta PEC, entre outras coisas, prevê a extinção de
municípios cuja população seja de até cinco mil pessoas e a arrecadação em
impostos seja inferior a 10% de seu total de receitas.
O
Brasil possui, atualmente, 5.570 municípios. Destes, 43% arrecadam menos de 10%
de suas receitas, enquanto 1.253 possuem menos de cinco mil habitantes. De
acordo com levantamento do site Poder 360 junto ao Sincofi (Tesouro Nacional),
são 769 municípios (13,8% do total) que combinam as duas características e,
assim, podem ser extintos.
20 mil cargos públicos serão extintos
A medida visa a reduzir a
estrutura de Estado, como os custos com prefeituras, câmaras de vereadores e
seus respectivos cargos comissionados. A expectativa é a redução de até 20 mil
cargos públicos. Por outro lado, as populações dessas localidades veem
reduzidas sua representatividade, distanciando também o acesso a serviços
públicos, além do desaparecimento de postos de trabalho atrelados à estrutura
pública e o quão a economia dessas localidades depende desses empregos.
O estado que pode perder
mais municípios é Minas Gerais, com até 188 localidades com possibilidade de
extinção. Entre os 10 estados que mais perderão municípios estão três
nordestinos: Piauí (3° na lista), que pode perder até 29,9% de suas
localidades; Paraíba (6°), que pode perder 28,3%; e Rio Grande do Norte (10°),
com 24% dos municípios sob risco de extinção.
Da
região, apenas o estado do Ceará não possui municípios na lista. O estado tem
apenas uma localidade com população inferior aos cinco mil habitantes, o
município de Granjeiro, na região do Cariri,
mas a cidade tem arrecadação acima do considerado na PEC. Na lista de
municípios que podem ser extintos estão exatos 200 nordestinos.