ANÁLISE &
POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Lula a um passo da liberdade
O entendimento
do Supremo Tribunal Federal de que réus que não são delatores precisam se
manifestar por último em ações penais deve fazer um dos principais casos da
Lava Jato (PR) retroceder em nove meses. O tema na pauta do STF poderá livrar
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da prisão.
À época
do processo, Lula foi
condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção e
lavagem devido a reformas bancadas por empreiteiras em um sítio localizado em Atibaia, no
interior de São Paulo. Ação já se encaminhava para a fase decisiva na
segunda instância, mas agora pode ser revisto.
Possibilidade...
Apesar de
não ter sido confirmado, existe a possibilidade de que só tenham sentenças revistas
os processos em que o réu reivindicou ainda na primeira instância o direito a
apresentar as alegações finais após os delatores. Se isto acontecer, e este for
o parâmetro fixado pelos ministros na Lava Jato (PR), o caso de Lula se encaixaria nos critérios e
voltaria para o primeiro grau.
Lava jato indo para as “Calendas Gregas”
O Supremo Tribunal Federal (STF)
interrompeu no dia 26 de setembro o julgamento que pode anular condenações da
Lava Jato e a maioria entendeu que a tese é válida. Está na pauta o julgamento de um
recurso do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na
Lava Jato.
Os advogados
dele sustentam a tese de que, na fase final do processo, os réus delatados
devem se manifestar após os delatores. Foi a partir dessa tese que a 2ª Turma
do STF anulou a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras.
Agora, o assunto é discutido no plenário do tribunal, onde votam os 11
ministros. Na Segunda Turma, votaram cinco.
Quarta “D” no STF para definir
Após os votos de 6 dos 11
ministros a favor dessa tese e de 3 contra, o presidente do STF, Dias Toffoli,
afirmou que também votará na tese, mas anunciou a suspensão do julgamento para
apresentar o voto na próxima semana. Ele antecipou que, na quarta-feira (2),
vai propor uma modulação do entendimento, ou seja, uma aplicação restrita da
tese a determinados casos.
A conclusão do julgamento
foi interrompida. Para 6 dos 11 ministros, réus delatados devem se manifestar
ao juiz após os delatores na fase final do processo. Com base nesse argumento,
uma das condenações já foi anulada.
Empresas
de crédito proliferam no país
Nos últimos cinco meses, 350 empresas simples de crédito (ESCs)
foram criadas no país, uma média de duas por dia. O novo modelo de pessoa
jurídica, espécie de microfinanceiras locais, autorizado por lei, possibilita
aos proprietários de micro e pequenas empresas obter crédito com juros mais
baixos e menos burocracia. Os dados são do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas (Sebrae).
Lei
beneficia micros empresários
São
Paulo, onde foi criada a primeira empresa dessa natureza, lidera o ranking
com 121 ESCs em operação. Paraná vem na segunda colocação (28), seguido de
Minas Gerais (26), Santa Catarina (25) e Rio Grande do Sul (23).
O
balanço mostra que o capital total de todas as ESC no Brasil é de R$ 168 milhões,
sendo o menor de R$ 4 mil e o maior de R$ 10 milhões. De acordo com o
levantamento, o aporte mais frequente nesse tipo de financeira local é de R$
100 mil.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas
físicas podem abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como
cabeleireiros, mercadinhos e padarias. Não há exigência de capital mínimo para
a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida é de no máximo R$ 4,8
milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.
Conforme pesquisa do Sebrae realizada em
2018, só 14% dos pequenos negócios tomaram novos empréstimos em bancos
tradicionais. O levantamento também indicou que 61% avaliam que o serviço é
ruim ou muito ruim, sendo a pior avaliação dos últimos seis anos. A principal
dificuldade para 47% dos entrevistados é a taxa de juros muito alta.
Previdência
acumula fraudes de R$ 5,5 bilhões
Fraudes
na Previdência Social nos
últimos 16 anos lesaram mais de R$ 5,5 bilhões dos cofres públicos. Embora os
números sejam elevados, só este ano, até setembro, mais de R$ 750 milhões foram
economizados. O benefício social está na mira de quadrilhas especializadas e
pessoas físicas que tentam se favorecer do extenso patrimônio controlado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma força-tarefa envolvendo Previdência Social, Polícia
Federal e Ministério Público Federal está ativa desde 2003, investigando e
inibindo quadrilhas que fraudam o INSS. Os investigados são pessoas físicas,
advogados, contadores, servidores e falsificadores de documentos, e, segundo a
Previdência, até o momento, 613 operações foram realizadas, com 2.502 prisões
em flagrante.
Além
disso, nos primeiros oito meses deste ano, foram cancelados definitivamente 254
mil benefícios com indícios de fraudes ou irregularidades, chegando a uma
economia de R$ 4,4 bilhões anuais. O montante está a caminho de atingir o
previsto pela Medida Antifraude,
editada em janeiro, que prevê R$ 10 bilhões somente este ano.
Documentação falsas
Ações
preventivas têm sido feitas para evitar os desvios, mas não são suficientes.
Entre servidores que facilitam a má fé das pessoas ao entregarem documentação
nos postos de atendimento do INSS, o mais difícil de detectar são os registros
de identificação falsos.
O
chefe da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT)
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
Marcelo Henrique de Ávila, explica que o problema está na fragilidade dos
documentos que são facilmente fraudados. Para ele, a melhor saída seria ter um
documento de identificação biométrico, correspondendo ao dispositivo da Lei
13.444/17, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional. Isso evitaria 80%
do esforço da força-tarefa no que diz respeito a investigação de algum tipo de
falsificação.
Atuação de quadrilhas
“Existe
uma disseminação de estelionatos no país muito grande nessa questão. Há um
sistema de controle para monitorar a documentação falsa para obter ou sacar
benefício que nos permite obter situações em flagrante, mas demora um tempo até
que seja realmente comprovado. Além disso, recebemos muitas denúncias que nos
ajudam a chegar nos principais casos e derrubar as quadrilhas”, afirma o chefe
da CGINT.
Só
neste ano, até setembro, foram realizadas 30 operações conjuntas, com
recuperação de cerca de R$ 160 milhões em prejuízo. Essas baixas correspondem
ao montante roubado pela quadrilha ao longo do tempo de atuação. O dinheiro
economizado, por sua vez, diz respeito à quantidade de mensalidades, considerando
a data de concessão do benefício ou a expectativa de esperança de vida média da
população brasileira, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), que seria paga aos fraudadores.
INSS se inviabiliza a
longo prazo
Para
o professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da
Fundação Getulio Vargas (FGV) Istvan Kasznar, além de prejuízo financeiro, a
fraude causa dano social. “Inviabiliza, a longo prazo, o sistema de seguridade,
fazendo com que o governo, por incapacidade técnico-financeira, empurre
contribuintes corretos para soluções alternativas, como o sistema privado.”
Kasznar ressalta que o sistema deve corrigir as falhas de comprovação
documental para evitar erros da União e o entrave de benefícios verídicos.
Para
mitigar as fraudes, o INSS lançou um novo sistema biométrico, com o uso da
impressão digital, com o objetivo de promover comprovações pelo celular. A
ferramenta faz parte do aplicativo Meu INSS e foi desenvolvido pelo laboratório
de inovação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
(Dataprev).
Biometria anti-fraude
O
diretor de Relacionamento e Negócio da Dataprev, André Côrte, destaca que usar
a biometria para fazer a prova de vida é mais confortável e seguro para o
cidadão. Ele explica que o software faz o cruzamento de biometria com diversas
bases de governo e, por isso, reduz a chance de fraude na prova de vida.
“Primeiro, é feita a checagem de biometria. Depois, o reconhecimento facial,
que comprova se o cidadão está, de fato, vivo e é uma pessoa física, não uma
foto”, pontua.