ANÁLISE &
POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO
O presidente Bolsonaro na ONU
Por
tradição, um representante do Brasil é sempre o primeiro a falar. A BBC News
Brasil selecionou quatro destaques do discurso do presidente brasileiro nas Nações
Unidas.
Socialismo
Bolsonaro
abriu seu discurso dizendo que o Brasil "ressurge depois de estar à beira do
socialismo". Ele fez duras críticas a Cuba, em especialmente ao programa
Mais Médicos — que levou médicos cubanos para trabalhar no Brasil — e também à
Venezuela.
"Meu
país esteve muito próximo do socialismo, o que nos colocou numa situação de
corrupção generalizada, grave recessão econômica, altas taxas de criminalidade
e de ataques ininterruptos aos valores familiares e religiosos que
Segundo
Bolsonaro, "a história nos mostra que, já nos anos 60, agentes cubanos
foram enviados a diversos países para colaborar com a implementação de
ditaduras. Há poucas décadas tentaram mudar o regime brasileiro e de outros
países da América Latina. Foram derrotados!".
Foro de São Paulo
Bolsonaro
acrescentou que o Brasil está trabalhando com os Estados Unidos para que a
"a democracia seja restabelecida na Venezuela, mas também nos empenhamos
duramente para que outros países da América do Sul não experimentem esse
nefasto regime".
"O
Foro de São Paulo, organização criminosa criada em 1990 por Fidel Castro, Lula
e Hugo Chávez para difundir e implementar o socialismo na América Latina, ainda
continua vivo e tem que ser combatido".
Economia
Bolsonaro
defendeu a abertura da economia. Destacou o acordo entre o Mercosul e a União
Europeia, alcançado em seu governo. Prometeu ainda novos acordos "nos
próximos meses".
Além
disso, falou sobre a adesão do Brasil à OCDE (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico).
"Não
pode haver liberdade política sem que haja também liberdade econômica. E
vice-versa. O livre mercado, as concessões e as privatizações já se fazem
presentes hoje no Brasil."
Amazônia
Bolsonaro
defendeu a soberania do Brasil sobre a Amazônia. Reforçou que a Amazônia não é
um "patrimônio da humanidade" e tampouco "o pulmão do
mundo". Criticou ainda o que chamou de "os ataques
sensacionalistas" de "grande parte da mídia internacional devido aos
focos de incêndio".
Dados
do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram um aumento
expressivo no número de incêndios florestais neste ano no Brasil, na comparação
com igual período do ano passado. Após a divulgação dos números, Bolsonaro
demitiu o então diretor-geral do órgão, Ricardo Galvão.
"Em
primeiro lugar, meu governo tem um compromisso solene com a preservação do meio
ambiente e do desenvolvimento sustentável em benefício do Brasil e do
mundo."
"Nesta
época do ano, o clima seco e os ventos favorecem queimadas espontâneas e
criminosas. Vale ressaltar que existem também queimadas praticadas por índios e
populações locais, como parte de sua respectiva cultura e forma de
sobrevivência."
"Problemas,
qualquer país os tem. Contudo, os ataques sensacionalistas que sofremos por
grande parte da mídia internacional devido aos focos de incêndio na Amazônia
despertaram nosso sentimento patriótico."
Congresso
derruba 18 vetos da Lei de Abuso de Autoridade
Após decisão do Congresso Nacional, a Lei de
Abuso de Autoridade voltará a ter 10 artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Foram mantidos
os vetos a 9 artigos. No total, foram derrubados derrubados 18
pontos vetados - um artigo pode ter mais de um ponto vetado.
A nova
versão da lei seguirá para promulgação do presidente, que está nos EUA para
participar da Assembleia Geral da ONU. Se o presidente não promulgar no prazo
de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Saiba quais artigos voltarão a valer e quais foram definitivamente rejeitados
na Lei de Abuso de Autoridade.
Os Pontos vetados por Bolsonaro
- Punição
de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da
liberdade em desacordo com as hipóteses legais
- Pena de
detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova
contra si mesmo ou contra terceiro:
- Pena de
um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório
de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por
ser
assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente
assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente
- Pena de
seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar
ou se identificar falsamente na hora de prender alguém
- Pena de
seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir encontro do preso com seu
advogado
- Pena de
um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução
penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe
inocente
- Cria
pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao
interessado, seu defensor ou advogado acesso qualquer procedimento
investigatório de infração penal,
civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível
civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível
- Pena de
seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que
antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas
as
investigações
investigações
- Pena de
detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou
prerrogativa de advogado
- Artigo
que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já
vale para outros crimes. Diz, por exemplo, que os crimes de abuso de autoridade
são de ação penal pública incondicionada
Mantidos
-
Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou
militar no local em que residir ou trabalhar a vítima
- Pena de
detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante
nem ordem escrita de autoridade judicial
- Pena de
seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou
investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante
constrangimento
ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública
ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública
- Pena de
seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso
de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à
integridade física do preso
- Pena de
um a quatro anos de detenção, e multa, para quem "executa mandado de busca
e apreensão (...) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva
e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização
judicial, para expor o investigado a situação de vexame"
- Pena de
seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a
praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito
- Pena de
seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação
sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso
- Cria
pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de
ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que
sabe existir em processo ou procedimento
- Cria
pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por
qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento
pacífico de pessoas para fim legítimo.