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quinta-feira, 13 de março de 2025

 

DIREITO DO TRABALHO:

A uma justiça retrógrada que não mais representa as relações de trabalho

                                                                                                                                                                                                                          ROBERTO MONTEIRO PINHO 

A velha Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) no processo trabalhista, nos casos de omissão da CLT. Neste sentido o legislador tratou de incluir de forma objetiva o artigo 15 do novo CPC, que diz:

“Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”.

Existe uma corrente minoritária que entende quando prever apenas os casos em que há uma lacuna legal, sem falar em compatibilidade entre as regras, a norma deixa dúvidas quando: a) o juiz do Trabalho não aplicar nada do novo CPC; b) o juiz usar só o CPC, c) ou cada Vara do Trabalho aplicar entendimentos diversos, gerando dúvidas e insegurança jurídica. Conseqüente, se abre a lacuna para a morosidade da

No contexto horizontal, entrando na objetividade e na solução pacifica do conflito. Entendo por todos os meios e sentimento de justiça, que é necessário incentivar a mudança de mentalidade assim como a resolução alternativa dos conflitos. A Carta Magna propugna pela “solução pacífica das controvérsias”, a fim de evitar o litígio judicial que agora se consuma num monstrengo de aproximadamente 120 milhões de ações estocadas nos tribunais do país.

Aqui não tem Estado, juiz e obrigatoriedade. Essa conversa de que tudo se resolve na justiça, é uma gangrena no sistema judicial, infectado pelo corporativismo dos juízes. A judicialização comprovadamente só interessa para os que protelam e para os atores do judiciário que recebem os maiores salários e gratificações de cargo público do planeta. Não é por acaso que essa justiça é conhecida por dois adjetivos: “Ilha da Fantasia” e “Patinho Feio do judiciário”.

Os incisos 1 e 2 do artigo 3, e no artigo 359 (novo CPC) são feitas menções à arbitragem. Segundo o texto, o Estado "promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" e o juiz "tentará conciliar as partes, independente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Porém, por anos este instituto vem sendo boicotado pela magistratura. Prevalece entre os agentes, a proteção ao seu status “juiz”.

O instituto da conciliação não é uma utopia no elenco das regras do direito. É um desejo intenso e plausível produto de uma sociedade séria, e senhora absoluta do seu livre manifesto. Ao conduzir o proposto litígio a judicialização, o estado juiz, incentiva o antagonismo social, peça insistentemente combatida nas cartas de princípios e nos pactos entre os povos. Mais da metade das nações do planeta resolvem os poucos litígios trabalhistas no âmbito das entidades de trabalhadores e empregadores. Algumas delas há séculos, sem que existam os complexos e jurássicos embates da natureza desnecessária que ocorrem no Brasil.


A lentidão judicial é perversa, injusta e inútil

É plausível e produtivo que acordos (ainda que imperfeitos) nunca serão piores do que a solução que nunca chega. Não se pode ignorar isso, quando 63% dos conflitos que estão nas prateleiras dos tribunais, nunca se resolvem. O papel do advogado, no terceiro milênio, já não tem mais nada a ver com a processualística (sim, com a mediação, conciliação, e o acordo. A técnica é usada sob o manto da pacificação).

Até mesmo no campo criminal essa é uma tendência global (por meio do exemplo: da delação premiada e penas alternativas), que abre caminho para efetivação da justiça, e diminui custos para o estado no diligenciamento, oitivas, manutenção de tribunais e pessoal.

A maior parte do tempo, nas faculdades, os alunos passam aprendendo a litigar. Eles são municiados de teses confusas, que se perdem ao longo dos anos e se renovam por conta da globalização e o surgimento de novas questões de embate. O advogado não pode mais se formar pensando somente em litigar. Aquele profissional criador de caso, retrógado fechado, intransigente, e despreparado, não têm espaço no neoliberalismo/produtivo. O locus primordial para a resolução dos conflitos não pode ser somente o fórum.

Aquele profissional criador de caso, retrógado fechado, intransigente, e despreparado, não têm espaço no neoliberalismo/produtivo. O locus primordial para a resolução dos conflitos não pode ser somente o fórum

Os escritórios precisam ser o oráculo inicial da ação. O advogado não tem mais que priorizar teses jurídicas que serão defendidas. Devem dialogar, e cada escritório tem que se transformar num núcleo de mediação, e ser o campo da pacificação, da paz universal. O novo advogado consiste em saber, as teorias do conflito, psicologia, neurociência, técnicas de negociação, táticas comunicacionais, diálogo, resolução alternativa e paz individual e social. (Imagem: Internet).

ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista, escritor, CEO em Jornalismo Investigativo, Ambientalista, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca – AEBAT e Clube dos Jornalistas do Brasil - CJB. Membro da ALB - Federação das Academias de Letras do Brasil, Técnico em Arbitragem. (Lei 9307/1996). Ex - Dirigente da Central Geral dos Trabalhadores – CGT, Observador para Assuntos sobre Liberdade de Imprensa no Parlamento Europeu e Direitos Humanos na ONU. Coordenador do Gabinete de Crise – ANI. Editor Executivo da Revista ANIBRPress.com, STANDERNews.com, PeopleNews, Jornal TribunaToday.com. Titular de Jornais, Portais, sites e Núcleo de Pesquisas ANIBRPress. Consultor Editorial. Titular de blog de notícias Nacionais e Internacionais, blog Análise & Política. Repórter Correspondente de Guerra. CEO em editoria de jornais, revistas e obras literárias. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit. Topbooks), e dos livros e-book: “Os inimigos do Poder”, ”Mr. Trump na visão de um jornalista brasileiro”, “Superação”, “Quando ouço uma Canção”, “Arbitragem - Ao alcance da Sociedade”, “O Sistema”,  e “Manual da Emancipação”