CENSURA: O controle da Mídia interessa para corruptos, políticos venais e
a esquerda fisiológica que se locupleta do Poder
ROBERTO MONTEIRO PINHO
É de
suma importância registrar aqui a data de hoje (7 de Junho), consagrada como o
“Dia da Imprensa”. Destaco que as redes sociais se tornaram as vozes da
imprensa, contrapõe a grande mídia, e sobretudo, potencializam a participação
popular nos grandes temas do país, com maior acesso a população, e contrapõe
junto aos três Poderes. Neste sentido, a liberdade de expressão, de imprensa e
de redes sociais se compõem e complementam, em todos os níveis.
Conhecemos o Brasil, dos idos
de “1964 a 1985” período sombrio em que tudo que fosse publicado passava por um
órgão censor, a mando dos ditadores de então, e tinham sua voz calada, seu
veículo de imprensa, sua arte, censurada e banida, inclusive com registro da
massa exilada, isolada e foragida da perseguição política, e isolados em
prisões, vítimas de torturas, que levaram a morte dezenas de contestadores.
Esse espectro do mal, tirano e
opressor caminha a passos largos no judiciário, e terá como meta, punir
jornalistas que principalmente venham questionar, e denunciar ações criminosas
de atores públicos
Neste contexto, ensina o
mestre, Ruy Barbosa:
“Por ela é que a Nação
acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem,
devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam,
percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem,
vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça”.
Governos tiranos precisam da Censura para isolar a oposição
Ao ter o controle para regulação
da liberdade de expressão, seja na imprensa ou nas redes sociais, o governo
atua para implantar a CENSURA, que só existe em países autoritários, como
Coreia do Norte, Cuba, Venezuela, Nicarágua, China, Bulgária, se espalhou pela
América Latina, entre outros.
A liberdade de imprensa para a
democracia, ganhou fronteiras com a Declaração de Direitos do Estado de
Virginia, de 1776, ao reconhecer de modo expresso a liberdade de expressão
através da imprensa. Mais a frente foi proclamada na Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão, de 1789.
Ainda assim a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, de 1789, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, do
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, da Convenção
Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e
da Convenção Americana de Direitos Humanos, vieram compor o arcabouço do
instituto da liberdade.
PL 2630/2020: A “regulação
às redes sociais”
Me perguntam: “Jornalista, qual a solução, para o país não mergulhar
nesse abismo silencioso? ”
É inexorável dizer que o Congresso, cujos
mandatários foram eleitos para defender a liberdade do cidadão, entre outras
pautas, por essa razão precisam atuar firme no sentido de vetar a aprovação do
PL.
Remeto a vertebra da proposta em curso no
Congresso, ora no STF. Eis qque seu artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, a
Constituição da República Federativa do Brasil determina “que é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, e que “é
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independente de censura ou licença”, bem como que “é
assegurado a todos o acesso a informação”.
No Brasil, o resultado indica alerta
vermelho. Nosso sistema de mídia revela alta concentração de audiência e de propriedade,
com concentração geográfica, falta de transparência, além de interferências
econômicas, políticas e religiosas. U, estudo sobre a tema, foi analisado num
grupo de 50 veículos em quatro segmentos (TV, rádio, mídia impressa e online),
que pertencem a 26 grupos de comunicação.
Se
acontecer a institucionalização da Censura, esta será ad eterna
O combate às Fake News, é um desafio que exige a mudança do regime político no país, que exige a colaboração de várias partes interessadas, num rool de governos, empresas de tecnologia, mídia e a sociedade civil. Iniciativas para verificar fatos. Ainda assim é preciso educar o público sobre alfabetização midiática e implementar regulamentações que responsabilizem a disseminação de desinformação. Plataformas de redes sociais têm um papel vital em identificar e remover conteúdos falsos, mas enfrentam o desafio de equilibrar isso com a liberdade de expressão.
Nos últimos anos, diversos países têm implementado ou proposto leis específicas para combater a disseminação de fake news, reconhecendo a ameaça que a desinformação representa para a sociedade. Essas legislações variam em termos de abordagem e severidade, refletindo diferentes contextos políticos, culturais e legais.
No Brasil, o PL das Fake News (PL 2630/2020) foi uma das principais iniciativas legislativas para combater a desinformação. Conhecida como "Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet", ela propõe medidas para aumentar a transparência das plataformas digitais e responsabilizar aqueles que disseminam notícias falsas. Entre as medidas estão:
- Identificação de usuários: Obrigatoriedade de
identificação de contas automatizadas (bots).
- Transparência em publicidade: Divulgação de
informações sobre publicidade paga em plataformas digitais.
- Remoção de conteúdos falsos: Procedimentos para a
remoção de conteúdos considerados falsos, com garantias de direito de resposta.
Vamos conhecer alguns países que adotaram medidas restritivas no uso das redes
sociais:
União Europeia
A União Europeia adotou uma abordagem abrangente através do Código de Práticas contra a Desinformação, lançado em 2018. Este código não é uma lei, mas um conjunto de diretrizes voluntárias que grandes plataformas digitais, como Facebook, Google e Twitter, se comprometeram a seguir. As principais ações incluem:
- Remoção de contas falsas: Compromisso de remover
contas e bots que disseminam desinformação.
- Parcerias com verificadores de fatos: Colaboração com
organizações independentes de checagem de fatos para identificar e corrigir
desinformação.
França
A França introduziu a Lei contra a Manipulação da Informação em
2018, focada principalmente em períodos eleitorais. Entre as medidas,
destacam-se:
- Transparência em campanhas online: Obrigação
de plataformas digitais divulgarem quem está financiando campanhas e o valor
gasto.
- Poderes
adicionais ao Conselho Superior do Audiovisual (CSA): Permissão
para suspender canais que disseminem Fake News.
Lei de
Recuperação de Empresas e Falência (Lei nº 11.101/2005)
Trago aqui a
título subsidiário o seu Art. 170 eis que é importante, porque protege o
processo de recuperação judicial, que visa preservar a empresa e seus
empregos. Ao punir a divulgação de informações falsas, a lei busca
garantir a lisura do processo e evitar que o devedor seja injustamente levado à
falência.
Neste
preambulo temos:
Divulgar ou
propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação
judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem: Pena –
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Imagem: Internet).
ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista,
escritor, CEO em Jornalismo Investigativo, Ambientalista, Presidente da
Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, Associação Emancipacionista
da Região da Barra da Tijuca – AEBAT e Clube dos Jornalistas do Brasil - CJB.
Membro da ALB - Federação das Academias de Letras do Brasil, Técnico em
Arbitragem. (Lei 9307/1996). Ex - Dirigente da Central Geral dos Trabalhadores
– CGT, Observador para Assuntos sobre Liberdade de Imprensa no Parlamento
Europeu e Direitos Humanos na ONU. Coordenador do Gabinete de Crise – ANI.
Editor Executivo da Revista ANIBRPress.com, STANDERNews.com, Jornal
TribunaToday.com. Titular de Portais, sites e Núcleo de Pesquisas ANIBRPress.
Consultor Editorial. Titular de blog de notícias Nacionais e Internacionais,
blog Análise & Política. Repórter Correspondente de Guerra. CEO em editoria
de jornais, revistas e obras literárias. Autor da obra: Justiça Trabalhista do
Brasil (Edit. Topbooks), e dos livros e-book: “Os inimigos do Poder”, ”Mr.
Trump na visão de um jornalista brasileiro”, “Superação”, “Quando ouço uma
Canção”, “O Sistema”, “Arbitragem - Ao alcance da Sociedade”, “Manual da
Emancipação” e Programa CONEXAONEWS – 525 TV MAX HD