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sábado, 7 de junho de 2025

 


CENSURA: O controle da Mídia interessa para corruptos, políticos venais e a esquerda fisiológica que se locupleta do Poder

                                                                                                           ROBERTO MONTEIRO PINHO

É de suma importância registrar aqui a data de hoje (7 de Junho), consagrada como o “Dia da Imprensa”. Destaco que as redes sociais se tornaram as vozes da imprensa, contrapõe a grande mídia, e sobretudo, potencializam a participação popular nos grandes temas do país, com maior acesso a população, e contrapõe junto aos três Poderes. Neste sentido, a liberdade de expressão, de imprensa e de redes sociais se compõem e complementam, em todos os níveis.

Conhecemos o Brasil, dos idos de “1964 a 1985” período sombrio em que tudo que fosse publicado passava por um órgão censor, a mando dos ditadores de então, e tinham sua voz calada, seu veículo de imprensa, sua arte, censurada e banida, inclusive com registro da massa exilada, isolada e foragida da perseguição política, e isolados em prisões, vítimas de torturas, que levaram a morte dezenas de contestadores.

Esse espectro do mal, tirano e opressor caminha a passos largos no judiciário, e terá como meta, punir jornalistas que principalmente venham questionar, e denunciar ações criminosas de atores públicos

Neste contexto, ensina o mestre, Ruy Barbosa: 

“Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça”.

Governos tiranos precisam da Censura para isolar a oposição

Ao ter o controle para regulação da liberdade de expressão, seja na imprensa ou nas redes sociais, o governo atua para implantar a CENSURA, que só existe em países autoritários, como Coreia do Norte, Cuba, Venezuela, Nicarágua, China, Bulgária, se espalhou pela América Latina, entre outros.

A liberdade de imprensa para a democracia, ganhou fronteiras com a Declaração de Direitos do Estado de Virginia, de 1776, ao reconhecer de modo expresso a liberdade de expressão através da imprensa. Mais a frente foi proclamada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.

Ainda assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1789, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e da Convenção Americana de Direitos Humanos, vieram compor o arcabouço do instituto da liberdade.

PL 2630/2020: A “regulação às redes sociais”

Me perguntam: “Jornalista, qual a solução, para o país não mergulhar nesse abismo silencioso? ”

É inexorável dizer que o Congresso, cujos mandatários foram eleitos para defender a liberdade do cidadão, entre outras pautas, por essa razão precisam atuar firme no sentido de vetar a aprovação do PL.

Remeto a vertebra da proposta em curso no Congresso, ora no STF. Eis qque seu artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, a Constituição da República Federativa do Brasil determina “que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, e que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”, bem como que “é assegurado a todos o acesso a informação”.

No Brasil, o resultado indica alerta vermelho. Nosso sistema de mídia revela alta concentração de audiência e de propriedade, com concentração geográfica, falta de transparência, além de interferências econômicas, políticas e religiosas. U, estudo sobre a tema, foi analisado num grupo de 50 veículos em quatro segmentos (TV, rádio, mídia impressa e online), que pertencem a 26 grupos de comunicação.

Se acontecer a institucionalização da Censura, esta será ad eterna

O combate às Fake News, é um desafio que exige a mudança do regime político no país, que exige a colaboração de várias partes interessadas, num rool de governos, empresas de tecnologia, mídia e a sociedade civil. Iniciativas para verificar fatos. Ainda assim é preciso educar o público sobre alfabetização midiática e implementar regulamentações que responsabilizem a disseminação de desinformação. Plataformas de redes sociais têm um papel vital em identificar e remover conteúdos falsos, mas enfrentam o desafio de equilibrar isso com a liberdade de expressão.

Nos últimos anos, diversos países têm implementado ou proposto leis específicas para combater a disseminação de fake news, reconhecendo a ameaça que a desinformação representa para a sociedade. Essas legislações variam em termos de abordagem e severidade, refletindo diferentes contextos políticos, culturais e legais.

No Brasil, o PL das Fake News (PL 2630/2020) foi uma das principais iniciativas legislativas para combater a desinformação. Conhecida como "Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet", ela propõe medidas para aumentar a transparência das plataformas digitais e responsabilizar aqueles que disseminam notícias falsas. Entre as medidas estão:

- Identificação de usuários: Obrigatoriedade de identificação de contas automatizadas (bots).

- Transparência em publicidade: Divulgação de informações sobre publicidade paga em plataformas digitais.

- Remoção de conteúdos falsos: Procedimentos para a remoção de conteúdos considerados falsos, com garantias de direito de resposta. Vamos conhecer alguns países que adotaram medidas restritivas no uso das redes sociais:

 União Europeia

 A União Europeia adotou uma abordagem abrangente através do Código de Práticas contra a Desinformação, lançado em 2018. Este código não é uma lei, mas um conjunto de diretrizes voluntárias que grandes plataformas digitais, como Facebook, Google e Twitter, se comprometeram a seguir. As principais ações incluem:

- Remoção de contas falsas: Compromisso de remover contas e bots que disseminam desinformação.

- Parcerias com verificadores de fatos: Colaboração com organizações independentes de checagem de fatos para identificar e corrigir desinformação.

França

A França introduziu a Lei contra a Manipulação da Informação em 2018, focada principalmente em períodos eleitorais. Entre as medidas, destacam-se:

 - Transparência em campanhas online: Obrigação de plataformas digitais divulgarem quem está financiando campanhas e o valor gasto.

- Poderes adicionais ao Conselho Superior do Audiovisual (CSA): Permissão para suspender canais que disseminem Fake News.

Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei nº 11.101/2005)

Trago aqui a título subsidiário o seu Art. 170 eis que é importante, porque protege o processo de recuperação judicial, que visa preservar a empresa e seus empregos. Ao punir a divulgação de informações falsas, a lei busca garantir a lisura do processo e evitar que o devedor seja injustamente levado à falência.

Neste preambulo temos:

Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(Imagem: Internet).

ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista, escritor, CEO em Jornalismo Investigativo, Ambientalista, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca – AEBAT e Clube dos Jornalistas do Brasil - CJB. Membro da ALB - Federação das Academias de Letras do Brasil, Técnico em Arbitragem. (Lei 9307/1996). Ex - Dirigente da Central Geral dos Trabalhadores – CGT, Observador para Assuntos sobre Liberdade de Imprensa no Parlamento Europeu e Direitos Humanos na ONU. Coordenador do Gabinete de Crise – ANI. Editor Executivo da Revista ANIBRPress.com, STANDERNews.com, Jornal TribunaToday.com. Titular de Portais, sites e Núcleo de Pesquisas ANIBRPress. Consultor Editorial. Titular de blog de notícias Nacionais e Internacionais, blog Análise & Política. Repórter Correspondente de Guerra. CEO em editoria de jornais, revistas e obras literárias. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit. Topbooks), e dos livros e-book: “Os inimigos do Poder”, ”Mr. Trump na visão de um jornalista brasileiro”, “Superação”, “Quando ouço uma Canção”, “O Sistema”, “Arbitragem - Ao alcance da Sociedade”, “Manual da Emancipação” e Programa CONEXAONEWS – 525 TV MAX HD