Para que serve uma Corte Suprema se os seus atos são antagônicos aos anseios da comunidade?
A Constituição Federal de 1988 incluiu no rol dos
direitos fundamentais o acesso à justiça, instituiu como serviço público
essencial a assistência jurídica integral e gratuita, adotando um modelo
estatal-público formidável de prestação de tal serviço (staff model).
No ânimo de proteção ao
cidadão hipossuficiente e desassistido, conferiu à Defensoria Pública o papel
central na consecução da universalidade do acesso à justiça. Dessa forma a
assistência jurídica integral e gratuita às pessoas hipossuficientes deve ser
prestada pelo Estado, através da Defensoria Pública.
Entrando por esse viés nos deparamos com o Supremo
Tribunal Federal – STF cuja atividade jurídica de demanda é a defesa de
interesses, com fulcro nos direitos e garantias fundamentais sempre primado na
defesa do Estado, a segurança jurídica e o esteio ao funcionamento das
instituições, dos poderes e ainda da nação como um todo.
Pontualmente trazemos aqui situações de vulnerabilidade
que acometem a maioria da população brasileira, como objeto a proteção, e por
sua vez a garantia da cidadania. Eis que postular com fulcro nos direitos
existenciais, sem foco na eventual expressão econômica deles, e sempre em
vistas a alcançar uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, I,
CRFB/1988), estará o tribunal, cumprindo o seu tom social, e assim oxigenando a
via de acesso ao poder, executivo, legislativo e judiciário.
O
STF ou o pulgatório?
No mais alto pedestal da
justiça brasileira, o STF com seus 11 ministros e milhares de servidores e
terceirizados, descambou a dar decisões, contemplando criminosos, saqueadores
dos cofres públicos, e audaciosos senhores, que meteram a mão onde puderam, seja
nos cargos que ocuparam, ou na prestação de serviços e fornecimento de material
aos estados, municípios, Congresso, judiciário e o Palácio da Alvorada.
O Ápice dessa desastrosa
onda de saques do erário, ganho impulso, graças ao beneplácito do STF que
entregou nas mãos de governadores e prefeitos o poder de uso de bilhões de reais
para o combate a epidemia do covid - 19.
A sociedade atônita, refém
dessas praticas, abençoadas pelas mãos dos doutos ministros do STF, acuada e
retida ao silêncio, padece da insegurança jurídica, por que não pode criticas,
sofre as conseqüências, com a carestia, provocada pelo sistema "tapa rombo”,
do sistema político brasileiro.
Essa amaldiçoada situação
enfraquece a democracia, hostiliza o estado de direito, e fulmina o mais
sagrado de todos os bens, a liberdade cidadã. Não para bandidos, mas sim para o
trabalhador brasileiro.
Imagem: Internet
Roberto Monteiro Pinho -
jornalista, escritor e presidente da Associação Nacional e Internacional de
Imprensa - ANI.