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segunda-feira, 5 de agosto de 2019


Um abismo e a nebulosa das instituições privadas
ROBERTO MONTEIRO PINHO
A Ordem dos Advogados do Brasil não será atingida pela extinção de inscrição obrigatória em conselho de classe - disse o ministro da Economia Paulo Guedes. Ele é o criador de uma proposta de emenda constitucional que extingue a inscrição obrigatória em conselhos profissionais.
A PEC nº 108/19 dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais. No texto, o ministro defende que os conselhos profissionais não integram a estrutura da administração pública e que, por isso, a inscrição não deve ser condição obrigatória para o exercício de profissões.
O texto também afasta as hipóteses de equiparação da organização dos conselhos de classe às autarquias: “Conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista”.
Alguém aqui acredita em Papai Noel?
Ocorre que a repercussão é grande, e a maioria ainda não conseguiu digerir o texto, dado o enorme conteúdo e a diversidade de artigos.

Apesar da versão da OAB, o fato é que o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao Congresso uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a obrigatoriedade de inscrição dos trabalhadores nos conselhos profissionais de classe. A PEC108/2019 também transforma a natureza jurídica dessas entidades, que deixam de ser públicas e passam a ser privadas.

“A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”, diz o texto da PEC.

Existem 29 conselhos de classe hoje no país, sendo os principais a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Desses apenas a OAB está se movimentando.

As alterações capitaneadas a gosto e empenho do ministro da Economia asfixia as instituições que serão afetadas com a aprovação da PEC 108/19, promovendo a desqualificação da advocacia, enfraquece uma trincheira de reação aos retrocessos, atingindo seu organismo de representação máxima, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Alterada a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais, e por seguinte, cancelando, dentre outras medidas, a obrigatoriedade da inscrição dos profissionais da advocacia, o governo remove a barreira de resistência, e vigilância das ações políticas, em que a sociedade é a maior interessada.

A proposta prevê também que os profissionais inscritos nos conselhos sejam sujeitos às regras da legislação trabalhista. Na justificativa da PEC, Guedes diz que o objetivo da lei é eliminar “obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país” e os “riscos de burocratização”. 

Entenda-se “obstáculo”, o fim do contraditório, sempre exercido com pontualidade pela OAB.
Entre os pontos principais do documento está à mudança da natureza jurídica dos conselhos profissionais, que deixam de ser autarquias que pertencem à administração pública e passam a ser entidades privadas sem fins lucrativos.

Atualmente, os conselhos profissionais são tratados pela doutrina e pela jurisprudência como autarquias, embora tenham uma organização mais parecida com a de entidades privadas. Segundo o governo, a jurisprudência dos últimos anos deu entendimentos discordantes sobre a natureza jurídica dos conselhos e a lei vem para preencher uma “lacuna constitucional”.