Um abismo e a nebulosa das
instituições privadas
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
A Ordem dos Advogados do
Brasil não será atingida pela extinção de inscrição obrigatória em conselho de
classe - disse o ministro da Economia Paulo Guedes. Ele é o criador de uma
proposta de emenda constitucional que extingue a inscrição obrigatória em conselhos
profissionais.
A PEC nº 108/19 dispõe sobre
a natureza jurídica dos conselhos profissionais. No texto, o ministro defende
que os conselhos profissionais não integram a estrutura da administração
pública e que, por isso, a inscrição não deve ser condição obrigatória para o
exercício de profissões.
O texto também afasta as
hipóteses de equiparação da organização dos conselhos de classe às autarquias:
“Conselhos são entidades
privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às
quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista”.
Alguém aqui acredita em
Papai Noel?
Ocorre
que a repercussão é grande, e a maioria ainda não conseguiu digerir o texto,
dado o enorme conteúdo e a diversidade de artigos.
Apesar
da versão da OAB, o fato é que o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao
Congresso uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a
obrigatoriedade de inscrição dos trabalhadores nos conselhos profissionais de
classe. A PEC108/2019 também transforma a natureza jurídica dessas entidades,
que deixam de ser públicas e passam a ser privadas.
“A
lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou
obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação
caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem
social”, diz o texto da PEC.
Existem
29 conselhos de classe hoje no país, sendo os principais a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia (Confea). Desses apenas a OAB está se movimentando.
As alterações capitaneadas a gosto e
empenho do ministro da Economia asfixia as instituições que serão afetadas com
a aprovação da PEC 108/19, promovendo a desqualificação da advocacia,
enfraquece uma trincheira de reação aos retrocessos, atingindo seu organismo de
representação máxima, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Alterada a natureza jurídica dos
Conselhos Profissionais, e por seguinte, cancelando, dentre outras medidas, a
obrigatoriedade da inscrição dos profissionais da advocacia, o governo remove a
barreira de resistência, e vigilância das ações políticas, em que a sociedade é
a maior interessada.
A
proposta prevê também que os profissionais inscritos nos conselhos sejam
sujeitos às regras da legislação trabalhista. Na justificativa da PEC, Guedes
diz que o objetivo da lei é eliminar “obstáculos ao desenvolvimento econômico e
social do país” e os “riscos de burocratização”.
Entenda-se “obstáculo”, o fim
do contraditório, sempre exercido com pontualidade pela OAB.
Entre
os pontos principais do documento está à mudança da natureza jurídica dos
conselhos profissionais, que deixam de ser autarquias que pertencem à
administração pública e passam a ser entidades privadas sem fins lucrativos.
Atualmente,
os conselhos profissionais são tratados pela doutrina e pela jurisprudência
como autarquias, embora tenham uma organização mais parecida com a de entidades
privadas. Segundo o governo, a jurisprudência dos últimos anos deu
entendimentos discordantes sobre a natureza jurídica dos conselhos e a lei vem
para preencher uma “lacuna constitucional”.