“Sabe com quem está
falando?”
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
A
proposta recém aprovada pela Câmara dos Deputados considera crimes de abuso de
autoridade 37 ações distintas e define penas para vários tipos de ilícitos que
podem vir a ser cometidos por magistrados, procuradores do Ministério Público e
membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Constam
na lista: policiais, militares, ou pessoas a eles equiparadas; e membros do
Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
Entre
elas, estão: a obtenção de provas e abertura de investigação por meios
ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, com uso de veículos,
pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame;
impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução
coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento
ao juízo.
Ainda
decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma
manifestamente descabida (pena 1 a 4 anos de prisão). Submeter preso ao uso de
algemas quando estiver claro que não há resistência (pena 6 meses a 2 anos de
prisão). Antecipar atribuição de culpa por meio de rede social (pena 1 a 4 anos
de prisão) e Obter provas por meio ilícito (pena 1 a 4 anos de prisão).
Entre os
que bradam contra a nova medida legal, está o procurador Deltan Dallagnol,
coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, e uma publicação
feita pelo procurador Wellington Saraiva, de quem é colega no Ministério
Público Federal (MPF) dá o mesmo tom de apreensão, no caso da previsão de
prisão para a autoridade.
Em rota
de colisão, judiciário-legislativo, executivo e advocacia, a recém aprovada Lei
do Abuso de Autoridade, vai navegar em “águas turvas”.
Informações da coluna Painel do Portal 247 apontam
que a AMB é contra o artigo que torna crime o ato de um juiz ou delegado de
violar as prerrogativas de advogados, caso eles sejam presos preventivamente.
O estatuto da advocacia prevê que os defensores só
podem ser detidos em salas de Estado Maior. Caso não haja espaço, eles devem
ficar em regime domiciliar. "São mais de um milhão de advogados no
país. É muita gente, é a única categoria que não vai poder ser presa
preventivamente".
Há pouco, a Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) veio através do seu presidente Jayme Oliveira, anunciar que enviará nota
técnica ao presidente Jair Bolsonaro com pedido para ele vetar dois trechos do
projeto de lei de abuso de autoridade. “Se o presidente não ceder, vai ao STF
contra a proposta.” – disparou.
A entidade também questiona artigo que vê como crime do magistrado
a divulgação de áudio ou trecho de gravação que não tenha relação “com a prova
que se pretende produzir”, “expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a
imagem do investigado ou acusado”.
Em 2016
quando presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
Cláudio Lamachia, criticou as penas previstas para juízes que cometem atos
ilegais no Brasil. “Afastar juízes pagando salário ou aposentadoria é um
"deboche à sociedade." – sublinhou."
A bem da
verdade as punições representam muito mais um prêmio que uma verdadeira
punição, eis que são amenizadas na vetusta Loman (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional).
De 2011 a
2018, examinando o arquivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, apenas 87
juízes foram punidos.
Em 2012
quando corregedora-geral o tribunal, a ministra Eliana Calmon revelou, “apenas
2% das correcionais contra magistrados são examinadas”. E ainda sem qualquer
hesitação classificou magistrados envolvidos em falcatruas de “bandidos da
toga”.