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segunda-feira, 19 de agosto de 2019


“Sabe com quem está falando?”

ROBERTO MONTEIRO PINHO

A proposta recém aprovada pela Câmara dos Deputados considera crimes de abuso de autoridade 37 ações distintas e define penas para vários tipos de ilícitos que podem vir a ser cometidos por magistrados, procuradores do Ministério Público e membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Constam na lista: policiais, militares, ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.

Entre elas, estão: a obtenção de provas e abertura de investigação por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, com uso de veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

Ainda decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida (pena 1 a 4 anos de prisão). Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência (pena 6 meses a 2 anos de prisão). Antecipar atribuição de culpa por meio de rede social (pena 1 a 4 anos de prisão) e Obter provas por meio ilícito (pena 1 a 4 anos de prisão).

Entre os que bradam contra a nova medida legal, está o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, e uma publicação feita pelo procurador Wellington Saraiva, de quem é colega no Ministério Público Federal (MPF) dá o mesmo tom de apreensão, no caso da previsão de prisão para a autoridade.

Em rota de colisão, judiciário-legislativo, executivo e advocacia, a recém aprovada Lei do Abuso de Autoridade, vai navegar em “águas turvas”.

Informações da coluna Painel do Portal 247 apontam que a AMB é contra o artigo que torna crime o ato de um juiz ou delegado de violar as prerrogativas de advogados, caso eles sejam presos preventivamente.

O estatuto da advocacia prevê que os defensores só podem ser detidos em salas de Estado Maior. Caso não haja espaço, eles devem ficar em regime domiciliar. "São mais de um milhão de advogados no país. É muita gente, é a única categoria que não vai poder ser presa preventivamente".

Há pouco, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) veio através do seu presidente Jayme Oliveira, anunciar que enviará nota técnica ao presidente Jair Bolsonaro com pedido para ele vetar dois trechos do projeto de lei de abuso de autoridade. “Se o presidente não ceder, vai ao STF contra a proposta.” – disparou.

A entidade também questiona artigo que vê como crime do magistrado a divulgação de áudio ou trecho de gravação que não tenha relação “com a prova que se pretende produzir”, “expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a imagem do investigado ou acusado”.

Em 2016 quando presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),  Cláudio Lamachia, criticou as penas previstas para juízes que cometem atos ilegais no Brasil. “Afastar juízes pagando salário ou aposentadoria é um "deboche à sociedade." – sublinhou."

A bem da verdade as punições representam muito mais um prêmio que uma verdadeira punição, eis que são amenizadas na vetusta Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). 

De 2011 a 2018, examinando o arquivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, apenas 87 juízes foram punidos.

Em 2012 quando corregedora-geral o tribunal, a ministra Eliana Calmon revelou, “apenas 2% das correcionais contra magistrados são examinadas”. E ainda sem qualquer hesitação classificou magistrados envolvidos em falcatruas de “bandidos da toga”.