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segunda-feira, 15 de março de 2021

 

ANÁLISE & POLÍTICA

ROBERTO MONTEIRO PINHO

Digital Analys-influencer

A candidatura de Lula em 2022

Se Lula recuperar seus direitos políticos após decisão da Justiça Federal de Brasília, ele poderá disputar as eleições novamente. Em decisão singular o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as suas condenações na 13ª Vara Federal de Curitiba. Antes o Plenário do TSF vai resolver a pendenga judicial.

Após a decisão a Procuradoria-Geral da República (PGR), recorreu contra a medida, e o caso foi levado ao plenário do STF. Se a decisão de Fachin for mantida, os processos contra Lula em Curitiba serão encaminhados para a Justiça Federal no Distrito Federal.

Tapetão jurídico 

A defesa de Lula ainda tenta obter do STF a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, que comandava a 13ª Vara Federal, o que faria os inquéritos voltarem à estaca zero. O julgamento na Segunda Turma está em 2 a 2, e o voto de desempate será do ministro Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso.

Segundo fonte próxima do ex-presidente, seus advogados já trabalham uma estratégia que consiste em protelar a decisão final em Brasília, com isso Lula concorreria em 2022 e uma vez eleito, terá chances maiores de encerrar o processo.


Barraco no STF

 

A sessão plenária do STF, no dia 11 de março, aflorou a divisão entre ministros, quando Alexandre de Moraes informou que iria adiar o julgamento do recebimento da denúncia contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), para dar o prazo de 15 dias à defesa para acessar os inquéritos em que o parlamentar é investigado.

Em cena o ministro Marco Aurélio pediu um aparte, sugerindo que o plenário votasse a substituição da prisão de Silveira. A sugestão esquentou a pauta e o decano chegou a chamar Moraes de “xerife” e o presidente Luiz Fux de “autoritário”.

Marco Aurélio x Alexandre Moraes

Ainda com o microfone aberto, Marco Aurélio ponderou que "como o tribunal referendou a prisão do deputado, sua revogação também poderia ocorrer por análise do plenário". Moraes respondeu prontamente: "Como relator cabe a mim analisar este tema". De imediato, o presidente Luiz Fux declarou o adiamento do julgamento.

O decano já irritado ponderou: “Presidente, eu fiz uma proposta, e espero que pelo menos ela passe pelo crivo do colegiado”. Moraes fulminou: “Eu como relator, estou adiando o julgamento, e não trago este pedido. E como o ministro Marco Aurélio sempre ressalta, há de se valorizar o relator, então não há julgamento iniciado.”

Efeito Lula em Bolsonaro


Ainda na euforia da decisão do ministro do STF Edson Fachin Lula discursou livre, leve e solto e entrou no grupo de candidatos. O repertório de palanque capitaneada pela vacinação da população ganhou gordura e fez o termômetro do ex-presidente aumentar sensivelmente.

O problema de Lula é o PT. Hoje sem identidade, perdida na estrada da corrupção, do mensalão e das pedaladas fiscais de Dilma. Ambos têm forte rejeição. 40% de um lado, 40% do outro. Nada ruim, mas serve de termômetro para as aspirações política das duas lideranças. De toda forma o efeito Lula, traz de volta o contraditório e fez cm que Bolsonaro atenuasse suas declarações e mudasse o verbo do discurso.

Jair Bolsonaro é do ramo. Fala diretamente ao eleitorado que está oscilando num patamar de 30%. Esta polarização abriu o debate para as eleições de 2022, não falta mais nada. Sem partido Bolsonaro é refém das especulações e as conversas de bolsonaristas com integrantes do PSL.

Biden abre os cofres para combater a Covid-19

 

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, assinou nesta quinta-feira (11/03) o plano de resgate para a pandemia de covid-19 anteriormente sancionado pelo Congresso, no valor de US$ 1,9 trilhão. Trata-se de um dos maiores pacotes de estímulo desde a Grande Depressão da década de 1920.

 

O decreto inclui, entre outros tópicos, fundos visando à reabertura das escolas, acelerar a produção e distribuição de vacinas e apoiar governos estaduais e municipais em dificuldades. Estão também incluídos US$ 400 bilhões para o pagamento direto de US$ 1.400 à maioria dos americanos, e para medidas adicionais para famílias de baixa renda.

 

O corporativo CNJ

 

Concebido pela Constituição de 1988, o CNJ não é, evidentemente, um poder legislador. Compete ao CNJ “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. É óbvio que ele não tem atribuição para legislar sobre benesses financeiras - que é exclusividade do Congresso Nacional.

Outrora caçador de “bandidos de toga” e agora tímido fiscalizador de magistrados de baixa produção jurisdicional - o CNJ segue formado por 15 cabeças pensantes. O CNJ vem decidido sempre com onze de seus quinze membros corporativos. Quatro são meros coadjuvantes.

A legítima defesa da honra

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio. Em julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira (12), os 11 ministros do STF argumentaram que a tese contraria princípios da Constituição.

O tribunal do júri está previsto na Constituição e é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida – ou seja, quando há intenção de matar –, como homicídio e feminicídio.

Assédio sexual nas redes

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem a indenizar uma mulher por assediá-la nas redes sociais. Ele deverá pagar R$ 20 mil por danos morais.

Consta nos autos que a autora forneceu seu número de telefone para o réu por razões profissionais e por afinidade religiosa. O réu, entretanto, utilizou-se do aplicativo de mensagens para propor encontro íntimo entre os dois, importunando a mulher com este propósito durante 12 dias.

Vitima recusava encontro

Após a autora recusar todas as suas investidas, o homem enviou foto de seu órgão genital masculino, dizendo, em seguida, que tinha enviado por engano.

O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, afirmou que ficou comprovado que o réu estava ciente do desinteresse da autora da ação, mas mesmo assim permaneceu insistindo para que tivessem um encontro íntimo, aproveitando-se, inclusive, da situação de desemprego da mulher.

Fonte: TJSP