ANÁLISE & POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Digital Analys-influencer
A candidatura de Lula em 2022
Se Lula
recuperar seus direitos políticos após decisão da Justiça Federal de Brasília,
ele poderá disputar as eleições novamente. Em decisão singular o ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as suas condenações na
13ª Vara Federal de Curitiba. Antes o Plenário do TSF vai resolver a pendenga
judicial.
Após a decisão a Procuradoria-Geral da República
(PGR), recorreu contra a medida, e o caso foi levado ao plenário do STF. Se a
decisão de Fachin for mantida, os processos contra Lula em Curitiba serão
encaminhados para a Justiça Federal no Distrito Federal.
Tapetão jurídico
A defesa de Lula ainda tenta obter do STF a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, que comandava a 13ª Vara Federal, o que faria os inquéritos voltarem à estaca zero. O julgamento na Segunda Turma está em 2 a 2, e o voto de desempate será do ministro Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso.
Segundo fonte próxima do ex-presidente, seus advogados já trabalham uma estratégia que consiste em protelar a decisão final em Brasília, com isso Lula concorreria em 2022 e uma vez eleito, terá chances maiores de encerrar o processo.
Barraco
no STF
A sessão plenária do STF, no
dia 11 de março, aflorou a divisão entre ministros, quando Alexandre de Moraes
informou que iria adiar o julgamento do recebimento da denúncia contra o
deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), para dar o prazo de 15 dias à defesa para
acessar os inquéritos em que o parlamentar é investigado.
Em cena o ministro Marco
Aurélio pediu um aparte, sugerindo que o plenário votasse a substituição da
prisão de Silveira. A sugestão esquentou a pauta e o decano chegou a chamar
Moraes de “xerife” e o presidente Luiz Fux de “autoritário”.
Marco
Aurélio x Alexandre Moraes
Ainda com o microfone
aberto, Marco Aurélio ponderou que "como o tribunal referendou a prisão do
deputado, sua revogação também poderia ocorrer por análise do plenário".
Moraes respondeu prontamente: "Como relator cabe a mim analisar este
tema". De imediato, o presidente Luiz Fux declarou o adiamento do
julgamento.
O decano já irritado
ponderou: “Presidente, eu fiz uma proposta, e espero que pelo menos ela passe
pelo crivo do colegiado”. Moraes fulminou: “Eu como relator, estou adiando o
julgamento, e não trago este pedido. E como o ministro Marco Aurélio sempre
ressalta, há de se valorizar o relator, então não há julgamento iniciado.”
Efeito Lula em Bolsonaro
Ainda na euforia da decisão do ministro
do STF Edson Fachin Lula discursou livre, leve e solto e entrou no grupo de
candidatos. O repertório de palanque capitaneada pela vacinação da população
ganhou gordura e fez o termômetro do ex-presidente aumentar sensivelmente.
O problema de Lula é o PT. Hoje sem
identidade, perdida na estrada da corrupção, do mensalão e das pedaladas
fiscais de Dilma. Ambos têm forte rejeição. 40% de um lado, 40% do outro. Nada
ruim, mas serve de termômetro para as aspirações política das duas lideranças.
De toda forma o efeito Lula, traz de volta o contraditório e fez cm que
Bolsonaro atenuasse suas declarações e mudasse o verbo do discurso.
Jair Bolsonaro é do ramo. Fala
diretamente ao eleitorado que está oscilando num patamar de 30%. Esta
polarização abriu o debate para as eleições de 2022, não falta mais
nada. Sem partido Bolsonaro é refém das especulações e as conversas de
bolsonaristas com integrantes do PSL.
Biden abre os cofres para combater a Covid-19
O
presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, assinou nesta quinta-feira (11/03) o
plano de resgate para a pandemia de covid-19 anteriormente sancionado pelo
Congresso, no valor de US$ 1,9 trilhão. Trata-se de um dos maiores pacotes
de estímulo desde a Grande Depressão da década de 1920.
O
decreto inclui, entre outros tópicos, fundos visando à reabertura das escolas,
acelerar a produção e distribuição de vacinas e apoiar governos estaduais e
municipais em dificuldades. Estão também incluídos US$ 400 bilhões para o
pagamento direto de US$ 1.400 à maioria dos americanos, e para medidas
adicionais para famílias de baixa renda.
O
corporativo CNJ
Concebido pela Constituição
de 1988, o CNJ não é, evidentemente, um poder legislador. Compete ao CNJ “o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. É óbvio que ele não tem
atribuição para legislar sobre benesses financeiras - que é exclusividade do
Congresso Nacional.
Outrora caçador de “bandidos
de toga” e agora tímido fiscalizador de magistrados de baixa produção
jurisdicional - o CNJ segue formado por 15 cabeças pensantes. O CNJ vem
decidido sempre com onze de seus quinze membros corporativos. Quatro são meros
coadjuvantes.
A legítima defesa da honra
Por unanimidade, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que a tese da legítima defesa da honra não pode ser
aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos
de feminicídio. Em julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira
(12), os 11 ministros do STF argumentaram que a tese contraria princípios da
Constituição.
O tribunal do júri está previsto na
Constituição e é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida – ou seja,
quando há intenção de matar –, como homicídio e feminicídio.
Assédio sexual nas redes
A 7ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença
que condenou um homem a indenizar uma mulher por assediá-la nas redes sociais.
Ele deverá pagar R$ 20 mil por danos morais.
Consta
nos autos que a autora forneceu seu número de telefone para o réu por razões
profissionais e por afinidade religiosa. O réu, entretanto, utilizou-se do
aplicativo de mensagens para propor encontro íntimo entre os dois, importunando
a mulher com este propósito durante 12 dias.
Vitima recusava encontro
Após a
autora recusar todas as suas investidas, o homem enviou foto de seu órgão
genital masculino, dizendo, em seguida, que tinha enviado por engano.
O relator
do recurso, desembargador Rômolo Russo, afirmou que ficou comprovado que o réu
estava ciente do desinteresse da autora da ação, mas mesmo assim permaneceu
insistindo para que tivessem um encontro íntimo, aproveitando-se, inclusive, da
situação de desemprego da mulher.
Fonte: TJSP