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domingo, 13 de março de 2022


GRAVE: Porque temos um Congresso que se acovarda diante do judiciário?

(...) Pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgada em maio de 2018 apontou que a grande maioria das pessoas entrevistadas (90,3%) o judiciário brasileiro não age de forma igual para todos.

A crise moral e material do judiciário brasileiro caminha a passos largos há muito tempo. O primeiro sinal latente dessas injunções acentuou a partir dos anos 90, surfando na avalanche de leis e medidas administrativas proferidas pelos tribunais, em sua maioria, conectadas aos interesses intera corpus das instituições. Temas que favoreceram peçonhentos juízes e servidores.

 

Enquanto milhões de processos aguardam solução, a justiça brasileira navega em “águas  turvas”, se mantém ociosa, com atores arrogantes, abusivos e sem o mero senso de urbanidade. As decisões nos temas capitais, envolvendo política, questões econômicas, sociais, saúde e educação, não vem merecendo da justiça o tratamento que é exigido, frente aos interesses da sociedade. Enquanto isso, setores conservadores. E sob influência e complacência de juízes, atuam nos tribunais, sem o menor pudor em apresentar teses e escusas, aos pleitos justos e fincados em leis.

 

Por sua vez, o judiciário, “livre, leve e solto”,  comete as mais violentas aberrações jurídicas, e hostiliza os poderes da República, tomando a partir da mais alta Corte do país o STF, decisões nada saudáveis a qualidade jurídica e o bom direito. Para indignação pública o Congresso Brasileiro, cruza os braços, se mostrando atemorizado, acovardado. A inércia dos seus parlamentares que não respondem à altura do necessário, para barrar o turbilhão de praticas nocivas. Essa é a parte mais cinzenta e intrigante da República. Afinal: o que poderia existir de fato nessa relação entre Congresso e Judiciário?

 

Pesquisa indica péssima avaliação e imparcialidade do judiciário

 

Pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgada em maio de 2018 apontou que a grande maioria das pessoas entrevistadas (90,3%) o judiciário brasileiro não age de forma igual para todos.(avaliação informal junto aos advogados e advogadas revelam um número elevado de pessimismo, com 80,3%).  Outros 6,1% consideram que age de forma igual. O levantamento foi feito para reunir dados sobre a eleição de outubro daquele ano e medir a avaliação das pessoas em relação ao judiciário e às instituições. A pesquisa está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com o número BR-09430/2018 e se encontra disponível para consultas.

A avaliação sobre a atuação do judiciário no Brasil revelou uma negatividade  para 55,7% (ruim ou péssima) dos entrevistados. Enquanto 33,6% avaliaram o judiciário como sendo regular e apenas 8,8% dos entrevistados que a atuação do judiciário no Brasil é positiva (ótima ou boa). Já 52,8,% consideraram o Poder Judiciário pouco confiável; 36,5% nada confiável; e 6,4% muito confiável.

A prolação de sentença e decisões interlocutórias é um problema latente, a demora afeta o judiciário brasileiro quase por completo. Na maioria dos casos leva em média 4 anos a meses para que a justiça estadual, chegue à sentença de um processo em 1ª Instância. Quando ocorre insatisfação com a sentença do juiz de primeiro grau, o autor da ação pode entrar com um recurso contra a decisão e o processo segue para a segunda instância, onde recomeça a sua via crucis.

O aparelhamento do judiciário

Em 2004, o STF passou a adotar a súmula vinculante, gatilho para que decisões tomadas por pelo menos dois terços do STF se tornam regra para todos os demais tribunais e juízes, ganhando força de lei. Porem ignorado pela magistratura singular, eis que semelhante a pratica dos membros do STF, este se tornou objeto de embate político-ideológico, alimentado pelo aparelhamento dos tribunais.

Não deixo de lembrar aqui que algumas alternativas já têm sido colocadas em prática para tornar o Poder Judiciário brasileiro menos moroso e mais eficiente em suas decisões. O avanço da tecnologia, a informatização dos processos e a aplicação de novos mecanismos legais têm sido gradual e constante, no entanto ainda insuficientes, e de poucos resultados.

Enquanto o direito da sociedade civil é moroso, por outro lado os membros do STF não pensam assim. Apesar da retaliação e manifestações nas redes sociais, os movimentos políticos dentro do judiciário agravam o excesso de gastos.

Em 2020, os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram um aumento salarial para eles mesmos, de 16,38%, passando de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil reais. Número que pode dobrar com as vantagens. Abastecidos pela politização proveniente do seu agigantamento com os escândalos de corrupção, do Mensalão ao caso do Triplex, o Judiciário, principalmente o mais alto escalão, na esteira do cenário acima ficou livre para gastar como bem entender.

O direito na gaveta da insensatez

 

Alavancado pela Lei do Direito do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), que permaneceu adormecida em nosso arcabouço legal, só saiu do papel no ano 2000, e foi assimilada pela sociedade, de forma lenta, e com reserva, enquanto as pessoas se sentiam inseguras, em iniciar demandas, e alcançar resultados satisfatórios. E foi nesse sentido que grandes empresas, na área de telefonia, saúde, eletricidade e outros serviços públicos, se blindaram e traduziu em amarga resposta até hoje inexplicável.

 

Já a lei que garante a gratuidade de Justiça como forma de acesso ao Judiciário apesar de positiva, vem sendo utilizada de forma confusa, distorcida e manietada.

Sem o controle rígido por parte do Judiciário na concessão do benefício da gratuidade, levando à utilização de forma formalmente mal fundamentada, muitas vezes, até abusiva por pessoas físicas e jurídicas no acesso à Justiça, sendo esses de situação econômica capaz.

 

Além disso, temos os Juizados Especiais Civis e Criminais, cuja utilização não depende do recolhimento de custas pelo jurisdicionado. Nesses dois exemplos, a desnecessidade de desembolso inicial de valores e ausência de risco quanto à perda da ação — ou seja, sem que o derrotado tenha de arcar com custas pagas pela parte vencedora — funcionam como um estímulo à propositura de ações judiciais pouco consistentes. O mesmo ocorre com o judiciário trabalhista onde o acionante por mera deliberaridade do juiz, nunca arca ou paga custas.

 

Diante do cenário de crise aguda, desemprego e inflação e sendo de extrema importância criar soluções para evitar que os processos se alonguem, utilizando o instituto da conciliação. Apesar de estar prevista em diversas leis, destarte no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015), essa medida ainda é subutilizada. Segundo o relatório “Justiça em Números”, produzido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apenas 12,5% dos processos foram solucionados desta forma em 2019. Os dados dos anos seguintes não foram revelados.

 

Por: Roberto Monteiro Pinho/Núcleo: ANIBRPress/Imagem: Internet.