GRAVE: Porque temos um Congresso
que se acovarda diante do judiciário?
(...) Pesquisa da
Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgada em maio de 2018 apontou que
a grande maioria das pessoas entrevistadas (90,3%) o judiciário brasileiro não
age de forma igual para todos.
A crise moral e material do judiciário
brasileiro caminha a passos largos há muito tempo. O primeiro sinal latente
dessas injunções acentuou a partir dos anos 90, surfando na avalanche de leis e
medidas administrativas proferidas pelos tribunais, em sua maioria, conectadas
aos interesses intera corpus das instituições.
Temas que favoreceram peçonhentos juízes e servidores.
Enquanto milhões de processos aguardam
solução, a justiça brasileira navega em “águas turvas”, se mantém ociosa, com atores
arrogantes, abusivos e sem o mero senso de urbanidade. As decisões nos temas
capitais, envolvendo política, questões econômicas, sociais, saúde e educação,
não vem merecendo da justiça o tratamento que é exigido, frente aos interesses
da sociedade. Enquanto isso, setores conservadores. E sob influência e
complacência de juízes, atuam nos tribunais, sem o menor pudor em apresentar
teses e escusas, aos pleitos justos e fincados em leis.
Por sua vez, o judiciário, “livre, leve e
solto”, comete as mais violentas
aberrações jurídicas, e hostiliza os poderes da República, tomando a partir da
mais alta Corte do país o STF, decisões nada saudáveis a qualidade jurídica e o
bom direito. Para indignação pública o Congresso Brasileiro, cruza os braços, se
mostrando atemorizado, acovardado. A inércia dos seus parlamentares que não
respondem à altura do necessário, para barrar o turbilhão de praticas nocivas.
Essa é a parte mais cinzenta e intrigante da República. Afinal: o que poderia
existir de fato nessa relação entre Congresso e Judiciário?
Pesquisa
indica péssima avaliação e imparcialidade do judiciário
Pesquisa
da Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgada em maio de 2018 apontou
que a grande maioria das pessoas entrevistadas (90,3%) o judiciário brasileiro
não age de forma igual para todos.(avaliação informal junto aos advogados e
advogadas revelam um número elevado de pessimismo, com 80,3%). Outros 6,1% consideram que age de forma igual.
O levantamento foi feito para reunir dados sobre a eleição de outubro daquele
ano e medir a avaliação das pessoas em relação ao judiciário e às instituições.
A pesquisa está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com o número
BR-09430/2018 e se encontra disponível para consultas.
A
avaliação sobre a atuação do judiciário no Brasil revelou uma negatividade para 55,7% (ruim ou péssima) dos
entrevistados. Enquanto 33,6% avaliaram o judiciário como sendo regular e apenas
8,8% dos entrevistados que a atuação do judiciário no Brasil é positiva (ótima
ou boa). Já 52,8,% consideraram o Poder Judiciário pouco confiável; 36,5% nada
confiável; e 6,4% muito confiável.
A prolação
de sentença e decisões interlocutórias é um problema latente, a demora afeta o
judiciário brasileiro quase por completo. Na maioria dos casos leva em média 4
anos a meses para que a justiça estadual, chegue à sentença de um
processo em 1ª Instância. Quando ocorre insatisfação com a sentença do juiz de
primeiro grau, o autor da ação pode entrar com um recurso contra a decisão e o
processo segue para a segunda instância, onde recomeça a sua via crucis.
O aparelhamento do judiciário
Em 2004, o STF passou a adotar
a súmula vinculante, gatilho para que decisões tomadas por pelo menos dois
terços do STF se tornam regra para todos os demais tribunais e juízes, ganhando
força de lei. Porem ignorado pela magistratura singular, eis que semelhante a
pratica dos membros do STF, este se tornou objeto de embate político-ideológico,
alimentado pelo aparelhamento dos tribunais.
Não deixo de lembrar aqui que algumas
alternativas já têm sido colocadas em prática para tornar o Poder Judiciário
brasileiro menos moroso e mais eficiente em suas decisões. O avanço da
tecnologia, a informatização dos processos e a aplicação de novos mecanismos
legais têm sido gradual e constante, no entanto ainda insuficientes, e de
poucos resultados.
Enquanto o direito da
sociedade civil é moroso, por outro lado os membros do STF não pensam assim. Apesar
da retaliação e manifestações nas redes sociais, os movimentos políticos dentro
do judiciário agravam o excesso de gastos.
Em 2020, os Ministros
do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram um aumento salarial para eles
mesmos, de 16,38%, passando de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil reais. Número que
pode dobrar com as vantagens. Abastecidos pela politização proveniente do seu
agigantamento com os escândalos de corrupção, do Mensalão ao caso do Triplex, o
Judiciário, principalmente o mais alto escalão, na esteira do cenário acima ficou
livre para gastar como bem entender.
O
direito na gaveta da insensatez
Alavancado pela Lei do Direito do Consumidor
(Lei n° 8.078/1990), que permaneceu adormecida em nosso arcabouço legal, só saiu
do papel no ano 2000, e foi assimilada pela sociedade, de forma lenta, e com
reserva, enquanto as pessoas se sentiam inseguras, em iniciar demandas, e
alcançar resultados satisfatórios. E foi nesse sentido que grandes empresas, na
área de telefonia, saúde, eletricidade e outros serviços públicos, se blindaram
e traduziu em amarga resposta até hoje inexplicável.
Já a lei que garante a gratuidade de Justiça como forma
de acesso ao Judiciário apesar de positiva, vem sendo utilizada de forma
confusa, distorcida e manietada.
Sem o controle rígido por parte do Judiciário
na concessão do benefício da gratuidade, levando à utilização de
forma formalmente mal fundamentada, muitas vezes, até abusiva por pessoas
físicas e jurídicas no acesso à Justiça, sendo esses de situação econômica capaz.
Além disso, temos os Juizados Especiais Civis
e Criminais, cuja utilização não depende do recolhimento de custas pelo
jurisdicionado. Nesses dois exemplos, a desnecessidade de desembolso inicial de
valores e ausência de risco quanto à perda da ação — ou seja, sem que o derrotado
tenha de arcar com custas pagas pela parte vencedora — funcionam como um
estímulo à propositura de ações judiciais pouco consistentes. O mesmo ocorre
com o judiciário trabalhista onde o acionante por mera deliberaridade do juiz,
nunca arca ou paga custas.
Diante do cenário de crise aguda, desemprego
e inflação e sendo de extrema importância criar soluções para evitar que os
processos se alonguem, utilizando o instituto da conciliação. Apesar de estar prevista
em diversas leis, destarte no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015),
essa medida ainda é subutilizada. Segundo o relatório “Justiça em Números”, produzido pelo CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), apenas 12,5% dos processos foram solucionados desta forma em 2019. Os
dados dos anos seguintes não foram revelados.
Por: Roberto Monteiro Pinho/Núcleo: ANIBRPress/Imagem: Internet.