COLUNA JUSTIÇA DO TRABALHO, TRIBUNA ONLINE
Há quem interessa um judiciário inóspito?
(...) Os acordos (ainda que imperfeitos) nunca serão piores do que a solução que nunca chega. Não se pode ignorar isso, quando 63% dos conflitos nunca se resolvem.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
No
contexto horizontal, entrando na objetividade e na solução pacifica do
conflito, estaremos sempre no caminho mais curto para arrefecer a forte demanda de ações que chegam nos
tribunais. Entendo por todos os meios e sentimento de justiça, que é necessário
incentivar a mudança de mentalidade assim como a resolução alternativa dos
conflitos.
A Carta Magna propugna pela “solução pacífica
das controvérsias”, a fim de evitar o litígio judicial que agora se consuma num
tsunami de aproximadamente 110
milhões de ações estocadas nos tribunais do país. Lembrando Platão, “A parte
que ignoramos é muito maior que tudo quanto sabemos”. É insano aceitar que uma
máquina judiciária, não encontre a solução para corrigir seus equívocos e
derrotas.
Aqui não tem Estado, juiz e obrigatoriedade. Essa conversa de que tudo se resolve na justiça, é uma gangrena no sistema judicial, infectado pelo corporativismo dos juízes. A judicialização só interessa para os que protelam e para os integrantes do judiciário que são agraciados com os maiores salários e gratificações de cargo público do planeta.
Os incisos 1 e 2 do artigo 3, e no artigo
359 (novo CPC) são feitas menções à arbitragem. Segundo o texto, o Estado
"promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos"
e o juiz "tentará conciliar as partes, independentemente do emprego
anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação
e a arbitragem". Porém, por anos este instituto vem sendo levianamente boicotado
pela magistratura
Outro senão é a Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT) que jurássica, prevê a aplicação do Código de
Processo Civil (CPC), nos casos de omissão. Neste sentido o legislador tratou
de incluir de forma objetiva o artigo 15 do novo CPC, que diz: “Na ausência de
normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as
disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”. Espelha
aqui o quanto é um juízo inóspito e desalinhado com as matizes sociais
Há quem entenda (embora de
corrente minoritária) que ao prever apenas os casos em que há uma lacuna legal,
sem falar em compatibilidade entre as regras, a norma deixa dúvidas quando: a)
o juiz do Trabalho não aplicar nada do novo CPC; b) o juiz usar só o CPC, c) ou
cada Vara do Trabalho aplicar entendimentos diversos, gerando insegurança
jurídica. Daí conseqüente, temos o filhote da morosidade da justiça.
Agora,
com a casa no chão, técnicos arrogantes, enfadonhos querem desobstruir a
justiça. Iniciaram com o processo eletrônico, os cartórios que atendem demandas
de divórcios e separações e o juiz passou a ser um expectador da primeira fila,
(privilegiado com as benesses) de uma nação afogada em sua leniência.
O instituto da conciliação
não é uma utopia no elenco das regras do direito. É um desejo intenso e
plausível produto de uma sociedade séria, e senhora absoluta do seu livre
manifesto. Ao conduzir o proposto litígio a judicialização, o estado juiz,
incentiva o antagonismo social, peça insistentemente combatida nas cartas de
princípios e nos pactos entre os povos.
Os
acordos (ainda que imperfeitos) nunca serão piores do que a solução que nunca
chega. Não se pode ignorar isso, quando 63% dos conflitos nunca se resolvem. O
papel do advogado, no terceiro milênio, já não tem mais nada a ver com a
processualística (sim, com a mediação, conciliação, e o acordo).
A maior parte do tempo, nas
faculdades, os alunos passam aprendendo a litigar. O advogado não pode mais se
formar pensando somente em litigar. Aquele profissional criador de caso,
retrógado e fechado para a pacificação, intransigente, já não mais têm espaço
no neoliberalismo/produtivo. O locus primordial para a resolução dos
conflitos não pode ser somente o fórum.
Os escritórios precisam ser
o oráculo inicial da ação. O advogado não tem mais que priorizar teses
jurídicas que serão defendidas. Devem dialogar, e cada escritório tem que se
transformar num núcleo de mediação, e ser o campo da pacificação, da paz
universal. O novo advogado consiste em saber, as teorias do conflito,
psicologia, neurociência, técnicas de negociação, táticas comunicacionais,
diálogo, resolução alternativa e paz individual e social.
Roberto
Monteiro Pinho - jornalista, escritor e presidente da Associação Nacional e
Internacional de Imprensa - ANI