Porque
tentam desviar o foco da nova Lei do Abuso de Autoridade?
O Projeto de Lei nº 280/2016, em
tramitação no Senado federal modifica a Lei de Abuso de Autoridade e traz
novos tipos e penas atribuíveis a agentes da administração pública, servidores
públicos e equiparados, além de membros dos poderes Legislativo e Judiciário,
bem como do Ministério Público.
De autoria do senador Renan
Calheiros (PMDB-AL), o PLS nº 280/2016 visa atualizar o texto da norma, que,
para ele, está defasada e por isso é preciso repensá-la para proteger os
direitos e garantias fundamentais da Constituição.
A Lei nº 4.898/1965, está
ultrapassado e, na prática, pouco se aplica aos agentes públicos despóticos
que, embora cometam diariamente atos de violação aos direitos dos cidadãos, não
são atingidos pela “mão forte” da Justiça e, portanto, ficam impunes e
protegidos pela leniência sempre presente em boa parte dos seus superiores
hierárquicos ou autoridades de outros poderes. Em suma, serve tão somente de
escudo aos maus servidores, agentes públicos e autoridades.
É fruto dos “Anos de Chumbo” após 64
A Lei n° 4.898/1965 foi aprovada
logo após o golpe de 1964, que instituiu a ditadura militar no Brasil. Não teve
praticamente nenhum debate social.
Na pratica deveria coibir a
violação dos direitos dos cidadãos frente à máquina estatal desvirtuada. E foi
a exemplo de outras maléficas elaborada exatamente por agentes públicos que
haviam acabado de tomar o poder à força, num ato próprio de abuso.
A nova Lei é
para barrar a Lava Jato?
Existe de fato manifestações
de preocupação de que a nova Lei de Abuso de Autoridade venha atrapalhar
dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Operação Lava Jato, inibindo a atuação
futura do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e da Polícia Federal
no combate à criminalidade, já que os agentes dessas instituições podem sofrer
represálias de acordo com a interpretação que for dada ao texto da nova lei.
Sendo assim, acredita-se que o
PLS nº 280/2016, em que pese denotar possíveis incongruências técnicas que
podem provocar discussões futuras acerca da sua constitucionalidade, servirá
para que a sociedade brasileira discuta a fundo o tema e aperfeiçoe a forma
como o abuso de autoridade vem sendo tratado no País,
a fim de saber se hoje
realmente algum servidor ou agente público que se desvirtua dos seus deveres
funcionais e éticos é investigado, processado e punido ou se ficam impunes por
causa de uma lei branda, desatualizada e em desuso.