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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Porque tentam desviar o foco da nova Lei do Abuso de Autoridade?

O Projeto de Lei nº 280/2016, em tramitação no Senado federal modifica a  Lei de Abuso de Autoridade e traz novos tipos e penas atribuíveis a agentes da administração pública, servidores públicos e equiparados, além de membros dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público.

De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o PLS nº 280/2016 visa atualizar o texto da norma, que, para ele, está defasada e por isso é preciso repensá-la para proteger os direitos e garantias fundamentais da Constituição.

A Lei nº 4.898/1965, está ultrapassado e, na prática, pouco se aplica aos agentes públicos despóticos que, embora cometam diariamente atos de violação aos direitos dos cidadãos, não são atingidos pela “mão forte” da Justiça e, portanto, ficam impunes e protegidos pela leniência sempre presente em boa parte dos seus superiores hierárquicos ou autoridades de outros poderes. Em suma, serve tão somente de escudo aos maus servidores, agentes públicos e autoridades.

É fruto dos “Anos de Chumbo” após 64

A Lei n° 4.898/1965 foi aprovada logo após o golpe de 1964, que instituiu a ditadura militar no Brasil. Não teve praticamente nenhum debate social.

Na pratica deveria coibir a violação dos direitos dos cidadãos frente à máquina estatal desvirtuada. E foi a exemplo de outras maléficas elaborada exatamente por agentes públicos que haviam acabado de tomar o poder à força, num ato próprio de abuso.

A nova Lei é para barrar a Lava Jato?
Existe de fato manifestações de preocupação de que a nova Lei de Abuso de Autoridade venha atrapalhar dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Operação Lava Jato, inibindo a atuação futura do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e da Polícia Federal no combate à criminalidade, já que os agentes dessas instituições podem sofrer represálias de acordo com a interpretação que for dada ao texto da nova lei.

Sendo assim, acredita-se que o PLS nº 280/2016, em que pese denotar possíveis incongruências técnicas que podem provocar discussões futuras acerca da sua constitucionalidade, servirá para que a sociedade brasileira discuta a fundo o tema e aperfeiçoe a forma como o abuso de autoridade vem sendo tratado no País,
a fim de saber se hoje realmente algum servidor ou agente público que se desvirtua dos seus deveres funcionais e éticos é investigado, processado e punido ou se ficam impunes por causa de uma lei branda, desatualizada e em desuso.